3 commenti

  1. stereoSD on

    Sempre que vejo casos de pessoas que não sabem usar AI imagino que a melhor analogia é um gajo entrar com um carro pelo mar dentro e ficar confuso por não funcionar como barco

  2. Ok-Past3775 on

    >Por acórdão de 10 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, o TRG considera a situação “absolutamente inadmissível” e sugere a participação do caso à Ordem dos Advogados, “face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros”.

    >O TRG manifesta “a mais profunda perplexidade” pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o advogado do arguido ter “citado” acórdãos de tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça “com um ponto em comum: a sua inexistência”.

    Completamente de acordo com a decisão mas espero apenas que o Tribunal da Relação tenha a mesma opinião no recurso que estão a apreciar (e que já foi bastante publicitado) da decisão da juíza que foi apanhada a usar AI para redigir uma sentença e que também citou acórdãos inexistentes.

    Presumo, para manter a coerência, que a Relação há de condenar de igual forma a juíza e fazer a competente participação ao conselho superior da magistratura.

  3. Sardinha42 on

    Não é porque *aquilo* fala de forma bonita de volta, de uma forma que outros motores de pesquisa nunca falaram que se deixa de fazer o mais importante. Confirmação, confirmação, confirmação.

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