Sempre que vejo casos de pessoas que não sabem usar AI imagino que a melhor analogia é um gajo entrar com um carro pelo mar dentro e ficar confuso por não funcionar como barco
Ok-Past3775 on
>Por acórdão de 10 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, o TRG considera a situação “absolutamente inadmissível” e sugere a participação do caso à Ordem dos Advogados, “face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros”.
>O TRG manifesta “a mais profunda perplexidade” pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o advogado do arguido ter “citado” acórdãos de tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça “com um ponto em comum: a sua inexistência”.
Completamente de acordo com a decisão mas espero apenas que o Tribunal da Relação tenha a mesma opinião no recurso que estão a apreciar (e que já foi bastante publicitado) da decisão da juíza que foi apanhada a usar AI para redigir uma sentença e que também citou acórdãos inexistentes.
Presumo, para manter a coerência, que a Relação há de condenar de igual forma a juíza e fazer a competente participação ao conselho superior da magistratura.
Sardinha42 on
Não é porque *aquilo* fala de forma bonita de volta, de uma forma que outros motores de pesquisa nunca falaram que se deixa de fazer o mais importante. Confirmação, confirmação, confirmação.
3 commenti
Sempre que vejo casos de pessoas que não sabem usar AI imagino que a melhor analogia é um gajo entrar com um carro pelo mar dentro e ficar confuso por não funcionar como barco
>Por acórdão de 10 de fevereiro, hoje consultado pela Lusa, o TRG considera a situação “absolutamente inadmissível” e sugere a participação do caso à Ordem dos Advogados, “face à possível violação dos deveres profissionais por parte de um dos seus membros”.
>O TRG manifesta “a mais profunda perplexidade” pela circunstância de, ao longo de toda a sua motivação de recurso, mas também na resposta ao parecer, o advogado do arguido ter “citado” acórdãos de tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça “com um ponto em comum: a sua inexistência”.
Completamente de acordo com a decisão mas espero apenas que o Tribunal da Relação tenha a mesma opinião no recurso que estão a apreciar (e que já foi bastante publicitado) da decisão da juíza que foi apanhada a usar AI para redigir uma sentença e que também citou acórdãos inexistentes.
Presumo, para manter a coerência, que a Relação há de condenar de igual forma a juíza e fazer a competente participação ao conselho superior da magistratura.
Não é porque *aquilo* fala de forma bonita de volta, de uma forma que outros motores de pesquisa nunca falaram que se deixa de fazer o mais importante. Confirmação, confirmação, confirmação.