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    1 commento

    1. >O coletivo de juízes disse que não ficou provado que o ex-autarca tenha cometido os crimes de prevaricação, abuso de poder, falsificação de documentos e perseguição de que tinha sido acusado.

      >Em causa estava um concurso público para provimento de lugar de técnico superior, no qual, dizia a acusação do Ministério Público, teria havido intenção de prejudicar um dos concorrentes em favor de outro: “O Tribunal ficou com dúvidas de que o ex-presidente tenha tido intervenção no processo”.

      >Apesar disso, condenou as três diretoras e o funcionário – que terá beneficiado irregularmente do concurso -a um ano e nove meses de prisão, suspensos por igual período, mas com a condição de pagarem cada um verbas entre quatro mil e 3.500 euros aos Bombeiros Voluntários locais.

      >O acórdão dá como demonstrado que as três diretoras de departamento do Município, as de Administração, Coesão Social e Educação, a de Cultura, Turismo, Juventude e Desporto e a chefe de divisão de Recursos Humanos, Ana Vila-Chã, Lia Mara Carvalho e Filipa Alexandra Lopes, agiram para o quinto arguido, Tiago Carvalho, um funcionário de uma empresa municipal, que era oponente a concurso público.

      >[…]

      >Na acusação, o Ministério Público (MP) pede que o autarca e os ex-vereadores socialistas sejam inibidos de exercer funções públicas e exige, ainda, a devolução ao Estado, de cerca de 450 mil euros, que diz terem sido obtidos ilicitamente.

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