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    8 commenti

    1. OnionPersonal2632 on

      >Em causa está uma proposta de alteração ao artigo 43.° do Código do Trabalho, referente à licença parental exclusiva do pai, e que prevê que **passe a ser obrigatório “o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou em períodos interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, 14 dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este”.**

    2. what_a_tuga on

      Discordo.
      Os primeiros meses é um período complicado para ambos.
      Não se deveria obrigar o pai/mãe queimar dias ao mesmo tempo que o companheiro.

      Deveria haver X dias que o casal em conjunto pode gozar. E o casal é que decide como quer gastar.

    3. Ainda se desse mais dias.. mexer só por mexer para alterar de 7 para 14 obrigatórios mantendo os 28 é inútil.

    4. Oscar_the_Hobbit on

      Que miséria… no país onde estou imigrado os pais têm 475 dias que podem partilhar entre si até à criança fazer 3 anos. Em Portugal luta-se por migalhas com uma carga fiscal magnitudes maior…

    5. Avensis_ad_Vimaris on

      A direita está no poder. 0 direitos para os trabalhadores, votaram neles agora aguentem!

    6. skapuntz on

      Este governo tinha uma boa oportunidade para ganhar pontos a seu favor, infelizmente estas últimas medidas que estão a para passar no que diz respeito ao trabalho são um passo atrás e retrógradas. Enfim. É estar entre a merda do PS e a merda do PSD e afins

    7. Effective_Treat_4603 on

      Não estou a perceber estes comentários.

      Ou então não estou a entender a notícia correctamente.

      Isto é uma coisa boa, obriga a entidade empregadora a fornecer pelo menos 14 dias logo a seguir ao nascimento.

      Antes era 7.

      E na minha altura nem sei ser era obrigatório, mas tirei o tempo todo logo, estava me mais a cagar para a empresa.

      Mas havia pessoal que não tirava logo porque não conseguia conciliar com a carga de trabalho e tinham uns meses para tirar esses dias e depois “passava”….

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