In relazione a Legge estera e il suo vantaggio nel TC,

    Nell’argomento seguente:

    https://www.reddit.com/r/portugal/comments/1ml1csb/tc_declara_inconstitucional_nova_lei_dos/

    Ci sono enormi commenti da indicare per cambiare la costituzione.

    Secondo /u /morfeusptquesti erano gli articoli che impedivano l’approvazione della legge:

    Gli articoli della costituzione violati da questa nuova formulazione della legge:

    Articolo 36 1. Tutti hanno il diritto di costituire una famiglia e di contrarre il matrimonio su condizioni di piena uguaglianza. (…) 6. I bambini non possono essere separati dai loro genitori, tranne quando non adempiscono ai loro doveri fondamentali nei loro confronti e sempre per decisione del tribunale.

    Articolo 67 1. La famiglia, come elemento fondamentale della società, ha il diritto di proteggere la società e lo stato e la realizzazione di tutte le condizioni che consentono l’adempimento personale dei suoi membri.

    Articolo 68 1. I genitori e le madri hanno il diritto di proteggere la società e lo stato nello svolgere la loro azione insostituibile in relazione ai loro figli, vale a dire per quanto riguarda la loro istruzione, garantita dalla realizzazione professionale e dalla partecipazione alla vita civile del paese.

    Articolo 69 1 I bambini hanno il diritto di proteggere la società e lo stato, al fine del loro sviluppo integrale, in particolare contro tutte le forme di abbandono, discriminazione e oppressione e contro l’esercizio abusivo dell’autorità nella famiglia e in altre istituzioni.

    Inoltre:

    Articolo 20 1. A tutti è assicurato l’accesso alla legge e ai tribunali per difendere i loro diritti e gli interessi legalmente protetti e il tribunale non può essere negato con mezzi economici insufficienti.

    Articolo 18 2. La legge può solo limitare i diritti, le libertà e le garanzie nei casi espressamente previsti nella Costituzione e le restrizioni dovrebbero essere limitate a ciò che è necessario per salvaguardare altri diritti o interessi costituzionalmente protetti.

    Articolo 268 4. La protezione giudiziaria gestita dei loro diritti o interessi è una protezione legalmente protetta, incluso, in particolare, il riconoscimento di questi diritti o interessi, la sfida di eventuali atti amministrativi, indipendentemente dalla loro forma, determinando la pratica di atti amministrativi legalmente dovuti e l’adozione di adeguate misure precauzionali.

    La domanda che ho è: per coloro che sostengono il cambiamento della costituzione, poiché questi articoli cambierebbero, la legge degli stranieri è sostenuta.

    "Que se altere a constituição!"
    byu/throwaway26982769386 inportugal



    di throwaway26982769386

    Share.

    7 commenti

    1. Matarruanos on

      Não é possível diferenciar,nesses artigos, a quem se referem, se a portugueses, se a estrangeiros. Concordo com a constituição como está para portugueses. Para estrangeiros não. Se a família quer estar junta, que venham todos de uma vez.

      Penso que aí podem limitar e impor alterações. Definir a quem estão a pôr limites

    2. MLG-Sheep on

      Eu pessoalmente acho que há um claro viés na decisão do TC. O filho não é separado dos pais se um dos pais decidir vir sozinho e mais tarde tentar trazer o filho e não puder fazê-lo. Quem vem não é impedido de constituir família ou casar-se.

      Dito isto, não vejo grande problema com a constituição como está, mas não sei se uma alteração da lei não fará o TC arranjar outro bode expiatório. Tentaria alterar a lei de forma a apenas endurecer firmemente os critérios financeiros para permitir o agrupamento familiar, sem quaisquer outras restrições adicionais. Se não for suficiente porque o TC diz que é muito desigual, então aí se calhar tem de se alterar a constituição.

    3. Flames57 on

      Acho que eventualmente o mundo vai ter de se aperceber que o princípio da universalidade vai ter de ser alterado, ou removido.

      Cada país tem de ter o direito de favorecer os seus, até perante a lei. Eu se emigrar para outro país, tenho noção que sou um convidado, e estou disposto a ter outros direitos até lutar pela cidadania e naturalização, que por si só demora anos e anos e tem requisitos e deve ter requisitos fortes e fiscalizados.

    4. Sorrowphiliac on

      Pessoalmente, não defendo a alteração da constituição.

      E acho que é possível argumentar que a solução para os problemas levantados esta no artigo 12º. Isto, porque é possível interpretar esse artigo como implicando que a Constituição protege e afirma os direitos dos Cidadãos. Quanto aos não cidadãos, o quadro legal será necessariamente diferente.

    5. tryagainnoob on

      Tenho uma questão diferente eu.

      Como é que alguns destes artigos aparentemente defendem direitos de pessoas que não são portuguesas e nem em Portugal se encontram?

      Senão vejamos, o artigo 36 defende no ponto 1 que todos têm os direito de constituir família e casar.

      Pergunto: Mas alguém fica impedido de constituir família sem reagrupamento familiar?
      Aliás, o reagrupamento até implica que essa família já está constituída, e a pessoa decidiu por vontade própria abandoná-la e seguir a Portugal.

      Ainda no artigo 36 no ponto 2, defende-se que os filhos não podem ser separados dos pais sem ordem judicial.

      Estou confuso. Mas estamos a separar alguém ou eles é que se separaram de livre vontade? Que eu saiba o Estado Português não anda a raptar indivíduos estrangeiros.

      Portanto, a pessoa vem para cá de livre vontade, deixa os filhos para trás e depois a constituição portuguesa é usada para dar direitos a familiares dessa pessoa que se encontram noutro país. Está certo.

    6. CancelAdventurous851 on

      Por isso nao saimos da cepa torta. Estamos sempre a criar problemas onde nao existem. Querem controlar a imigração, usem a legislação existente, é mais que suficiente.

    Leave A Reply