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    3 commenti

    1. Parece-me uma boa medida. Os bancos têm incentivo para melhorar a segurança.

      Faço algumas transferências regulares, já fiz algumas para o estrangeiro de valor considerável e nunca fui contactado pelo banco a confirmar que fui eu.

      Os meus pais, que estão fora de Portugal, da primeira vez que tentaram transferir dinheiro para mim receberam chamada do seu banco a validar a transferência.

    2. sapoabilio on

      Antes de mais, o título é ridículo. É nada mais do que a opinião de um advogado.

      >As conclusões do advogado-geral não vinculam o TJUE. Os juízes vão iniciar agora a sai deliberação e publicarão o acórdão posteriormente. O TJUE não decide o litígio nacional, mas as instâncias domésticas tendem a seguir as orientações do tribunal europeu

      Sobre o conteúdo, não tem lógica alguma reembolsar um cliente negligente para depois ter de reaver o dinheiro.

      Se a pessoa caiu numa fraude, o banco não deve ser responsabilizado. As pessoas não podem dar a password, o 2FA, acesso remoto ao dispositivo e depois exigir algo ao banco, por amor de Deus.

      Se a responsabilidade for do banco, então sim, o banco deverá restituir o valor na sua totalidade e de forma imediata.

    3. bacitoto-san on

      Os operadores de comunicações também se responsabilizam pelo reembolso em caso de fraudes. Excepto se forem deles claro :p

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