5 commenti

  1. CabeloAoVento on

    Parece-me positivo. A empresa ter de pedir documentação ao estado para entregar ao estado, por vezes até falhando prazos porque o estado demorou mais a responder do que o tempo dado para submeter a documentação, é Kafkiano.

    O sketch dos gato fedorento sobre o papel já deve ter uns 20 anos, não me parece impossível o estado fazer um mínimo no que toca a cruzamento de informações.

  2. joca_the_second on

    > A lógica passa a inverter-se: em vez de exigir comprovativos às empresas sempre que concorrem a contratos públicos, o Estado assume a responsabilidade de verificar internamente essa informação. A medida assenta no princípio “só uma vez”, segundo o qual cidadãos e empresas não devem ser obrigados a fornecer repetidamente dados que já constam das bases públicas.

    Ok mas como é que funciona do ponto de vista de autorizar a consulta a esses documentos?

    É que ainda existe RGPD e confidencialidade de dados.

    Um gestor de contratos de uma entidade pública não pode simplesmente ir ver documentos pessoais/empresariais à AT ou SS quando quer e apetece. Tem de ser autorizado pelo dono dessa informação.

  3. Informal-Rent-3573 on

    Do que eu ouvi, esta leia nem é recente, nem nunca funcinou. Acho que já é a 3ª ou 4ª vês que vai ser alterada. A ver se é desta.

  4. DimitryKratitov on

    Dizem isto de 2 em 2 anos. E nunca fazem nada. Burocracia contínua infernal, e vários ramos do estado continuam a pedir repetidamente documentos que já têm.

  5. saposapot on

    Boa ideia.

    Mas a real razão está sempre escondida:

    > A revisão inclui também alterações aos limiares da contratação pública, considerados desajustados face à realidade económica e mais restritivos do que as diretivas europeias exigem. Atualmente, os concursos públicos são obrigatórios a partir de 5,4 milhões de euros em obras públicas, 140 mil euros para bens e serviços no Estado central e 216 mil euros para outras entidades, como autarquias.

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