TC dichiara ancora una volta incostituzionale la perdita della cittadinanza come pena accessoria

    https://www.publico.pt/2026/05/08/politica/noticia/tc-volta-declarar-inconstitucional-perda-nacionalidade-pena-acessoria-2174069

    di Morpheuspt

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    21 commenti

    1. Vanethor on

      Para espanto de ninguém.

      Não podem haver cidadãos de primeira e cidadãos de segunda.

      Uns que podem perder a nacionalidade e outros que não.

    2. joninchains on

      Isto resolvia-se muito fácil, 20 anos para obter a nacionalidade, e pouca conversa.

    3. saposapot on

      Quem diria…. Surpresa!

      Mas ao menos enquanto se entretêm com isto não chateiam com mais um pacote laboral ou desfazer o SNS….

    4. Iasalvador on

      Lei malfeita para atacar o tc são capazes dos truques mais baixos

    5. zefo_dias on

      Haja bom senso, há muito dinheiro nesta industria para se perder assim o tusto por causa de meia duzia de aventureiros.

    6. Jornadiaria on

      È uma batalha desnecessária da AD mais para tirar espaço ao Chega. Eles inteligentemente já meteram isto como aditamento ao Código Penal sabendo que assim não lixava o importante, a lei da nacionalidade que o PR promulgou.

      Eu assumo que esta batalha é para retirar a nacionalidade depois de concedida para facilitar a expulsão para outro país mas é como óbvio é bem mais fácil dificultar a obtenção de nacionalidade que ir depois tirar-la.

    7. Unusual_Age_1618 on

      Epa fui ver que crimes estão presentes nesta perda de nacionalidade e “homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado, crimes relativos a infrações relacionadas com um grupo terrorista e associação criminosa”. Só rapaziada boa 🙂 por cada um que seja condenado por um destes crimes um de vocês deveria pagar de igual modo a ver se saem da vossa bolha privilegiada.

    8. Morpheuspt on

      “A decisão foi unâmine e tb teve a concordância do magistrado indicado pelo Chega.”

      Uff

    9. fcensorshipf on

      Está na altura de mudar a constituição. Se já não está a servir os interesses dos portugueses, precisa de mudar. A constituição não é os 10 mandamentos.

    10. PikachuTuga on

      Não consigo perceber como é que os juízes acham que seria constitucional se fosse só para terrorismo ou crimes contra o Estado mas já consideram inconstitucional para crimes de homicídio qualificado, pedofilia ou violação. Incompreensível.

      Ou a perda de nacionalidade viola o princípio da igualdade e não pode existir seja para que crime for ou então se isso é possível não cabe aos juízes definirem os crimes, isso cabe ao parlamento.

      Soluções:

      1. Maioria de direita confirma a lei por 2/3 e e entra vigor tal como está

      2. Maioria de direita aceita a decisão do TC e retira da lei todos os restantes crimes deixando ficar só terrorismo e crimes contra o Estado

      3. Maioria de direita inclui na próxima revisão constitucional a perda de nacionalidade para crimes graves

      4. Maioria de direita desiste da perda de nacionalidade

      Eu prefiro a 1.ª opção mas é possível que a AD se fique pela 2.ª opção.

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