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    34 commenti

    1. hapad53774 on

      E pronto, vai-se alterar a constituição.

      Que seja rápido para a lei ainda ser promulgada pelo Lusotropicalista mor.

    2. Viriato181 on

      Ótimo pretexto para promover uma revisão constitucional. A última geral foi em 2005.

    3. Pronto, se não é aprovado em diploma vão ter que mudar a constituição… até existe poder para isso.

      Tribunal Constitutional bem.

      Edit: Nada muda o facto que os legais se vão foder a conta de politiquices de esquerda para favorecer illegal aliens. Política de Esquerda 101

    4. OnionPersonal2632 on

      Altere-se a constituição, pode-se abrir as fronteiras sem problema mas depois fechar já é contra a lei.

    5. TitusRex on

      Pelo que percebi o grande problema é o reagrupamento familiar. Nomeadamente o facto de não incluir o cônjuge (atualmente inclui apenas filhos menores) e os prazos que pelo que percebi o TC considera demasiados longos.

      Basicamente o TC quer que o reagrupamento familiar também inclua o cônjuge e que seja rápido.

    6. YellowAggravating172 on

      MUITO OBRIGADO, TC! 🎉🥳

      Deram hoje o empurrão final de que a supermaioria de direita precisava para alterar a já bafienta Constituição!

      Edit: Eheh, de 5 para -2 num minuto e alguns segundos. Vieram rápido, camaradas!

    7. VicenteOlisipo on

      Portanto foi especificamente a questão dos números 1 e 3 do artigo 98.º?

      São estes:

      >*1 – O cidadão com autorização de residência válida e que resida legalmente em território nacional tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família, menores de idade, que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam.*

      >*2 – Os titulares de autorizações de residência concedidas ao abrigo dos artigos 90.º, 90.º-A e 121.º-A têm direito ao reagrupamento familiar com os membros da família, que tenham entrado legalmente em território nacional e que aqui se encontrem, e que com ele coabitem e dele dependam.*

      >*3 – O cidadão com autorização de residência válida e que resida, há pelo menos 2 anos, legalmente em território nacional, tem direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional, nos termos do artigo 99.º, que comprovadamente com ele tenham vivido noutro Estado ou que dele dependam, independentemente de os laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do residente.*

    8. Ceftiofur on

      Altere-se a constituição então. O país não pode estar refém de uma constituição desatualizada.

    9. Isto quer dizer que qualquer um pode trazer a familia sem ter forma digna de os sustentar ou ter casa para eles?

    10. noscrubs29 on

      Venham todos, venham. Que regabofe!! 😃

      Urge uma revisão constitucional para ontem. Só assim isto vai lá.

    11. XtreamerPt on

      Vou ser mais um mas…

      Siga mudar a constituição então.

    12. Iasalvador on

      Vamos lá ver se a direita não usa isto para dinamitar ainda mais o estado de direito português

    13. PSD e leis inconstitucionais.

      Já nem me lembrava desta dupla. Devo dizer que não tinha saudades disto.

    14. Jornadiaria on

      Já o tinha dito no último thread sobre isto, mas era tão aparente que aquilo foi escrito sem pensar muito. O reagrupamento familiar dá para limitar pelo lado dos meios económicos. Se não comprovar ter meios económicos, não deve aceite. Parece-me óbvio para evitar bairros de lata.

    15. cristianomessinho on

      O reagrupamento familiar é um direito europeu, e também é um bocado desumano deixar o imigrante longe da esposa/filhos. Parece óbvio que em uma análise idónea isso seria reprovado.

      Obs : O reagrupamento familiar já pede comprovações de meios de subsistência.

    16. Felizmente expectável, coisas como o reagrupamento familiares para além de cruéis são estúpidas.

    17. JpMc7300 on

      Como se o PSD não soubesse que ia acontecer e fosse o objetivo desejado. Agora tanto podem fazer-se de vítimas (mais provável) como fazer revisião constitucional (menos provável porque têm mais a perder e obrigava ao fim absoluto do “não é não). Espero que a extinção apressada e sem consultar ninguém da FCT também caia eventualmente.

    18. VicenteOlisipo on

      Estou a adorar os Defensores da Família Tradicional aqui no tópico a exigir que se mude a constituição para retirar o direito à família.

    19. pocoyoO_O on

      Já pensaram que a lei foi feita assim prepositadamente para ter chegado ao TC e ter chumbado? Agora todo a gente fica bem na fotografia

    20. Espero que isto não seja só um pretexto para alterar a constituição.
      Uma alteração pela extrema-direita da AD-Chega, essa alteração será o fim da maioria dos direitos para a maioria dos portugueses.

    21. Estrumpfe on

      São pequenos ajustes a fazer para que a lei passe agora que é mais urgente, depois trata-se da Constituição entre os 2/3 da AR, e aplica-se o que ficar a faltar após os tais ajustes.

      E o Marcelo vinca o seu título de pior PR de sempre.

    22. jpwaitforit on

      Ainda bem que há alguém ainda com alguma sensatez nas altas instâncias deste país.

      Leis que tratam de assuntos delicados como este não devem ser feitas em cima do joelho e segundo os ventos da popularidade.

      Que os protagonistas agora não se precipitem e façam as coisas com calma e como deve ser.

    23. mortalaxe on

      Não percebo os comentários todos a dizer que querem alterar a constituição. Que corrijam o que TC está contra e que metam fiscalização forte a quem pede o pedido, tanto de nacionalidade como de reagrupamento familiar, de que vale mudar constituição se depois continuam com fraudes de moradas e trabalho precário se ninguém anda em cima deles?

    24. Morpheuspt on

      Os artigos da constituicao violados por esta nova redação da lei:

      > **Artigo 36.º**
      > 1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
      (…)
      > 6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.

      > **Artigo 67.º**
      1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.

      > **Artigo 68.º**
      1. Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

      > **Artigo 69.º**
      1. As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.

      Alem de:

      > **Artigo 20.º**
      1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.

      > **Artigo 18.º**
      2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.

      > **Artigo 268.º**
      4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer atos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de atos administrativos legalmente devidos e a adoção de medidas cautelares adequadas.

    25. DarthSpiderDen on

      Acho impressionante tantos users estarem a esfregar as mãos com a hipótese de vir a haver uma revisão constitucional com uma maioria parlamentar de direita, direita essa que não é conhecida por ser a favor de proteger os direitos da população em geral e sim dos grandes interesses económicos, e acharem que o que vai sair dessa revisão não será algo atroz para o país em geral e para o nosso desenvolvimento é de uma cegueira ideológica absolutamente impressionante.

      Força, esfreguem as mãos. Depois quando vierem para cá chorar que as coisas estão más não fiquem surpreendidos.

    26. OldWay8114 on

      E como quem decide nao sao os tribunais mas sim o governo, fazemos como nos states, altera se a constituicao e os tribunais apenas seguem o que esta na constituicao….problema resolvido, é simples mas um pouco de mediatismo faz bem

    27. Miguel3403 on

      Sendo assim o Chega ganha as próximas eleições com a crise de imigração que vem ai tristeza o país a rebentar pelas costuras e ainda querem deixar entrar uns bons milhares se não milhões

    28. -RAMONES- on

      Porreiro! O Ahmed já pode trazer as 7 mulheres e 32 filhos.

    29. Era óbvio que o TC ia chumbar. Óbvio que a AD sabia disso. Porque a maioria dos juízes do TC é de esquerda. Reflecte o facto do PS ter governado mais anos que o Psd. Dito isto, também é óbvio que se a AD quiser sobreviver e não lhe acontecer o mesmo que aconteceu ao Ps nas eleições (ficaram em terceiro) vão ter de alterar a lei dos estrangeiros, incluindo a última opção, de alterarem a Constituição. Isto porque, há claramente uma maioria de portugueses que quer isso. Um dos motivos porque o Chega cresce é a imigração. Não é só cá, basta ver a Europa, a imigração faz os partidos de extrema direita crescerem. O que o TC fez foi encher ainda mais o Chega. Quanto mais chumbarem alterações a lei, mais o Chega cresce. Não dá para se ir contra a vontade da maioria, é um suicídio para os partidos que pensavam que vão tirar dividendos disto (ex Ps).

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